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Quanto tempo o nome fica sujo?

A contagem não começa quando você deixou de pagar. Confundir isso faz muita gente esperar mais do que precisa.

Por Redação Alolo · 07 de julho de 2026 · 4 min de leitura

A regra dos cinco anos

O Código de Defesa do Consumidor determina que informações negativas não podem constar em bancos de dados de proteção ao crédito por mais de cinco anos.

Depois desse prazo, o birô é obrigado a excluir o registro automaticamente, independentemente de a dívida ter sido paga.

De quando começa a contar

Aqui está a confusão mais comum. O prazo não conta a partir do dia em que você parou de pagar, nem da data do contrato.

A contagem começa na data de vencimento da dívida que gerou a negativação. Por isso, olhar a data de inclusão no relatório do birô é essencial — é ela que te diz quanto falta.

Sair do cadastro não apaga a dívida

Este ponto derruba muita expectativa. Quando o registro cai, o seu nome deixa de aparecer como negativado — mas o débito continua existindo.

  • A empresa pode continuar cobrando por telefone, carta ou e-mail
  • A empresa pode se recusar a te vender de novo, usando o histórico interno dela
  • A dívida pode ser cobrada judicialmente, dentro do prazo de prescrição aplicável
  • O seu score não volta ao máximo automaticamente: ele reflete todo o histórico, não só a restrição

Pagar antecipa a limpeza

Se você quitar ou negociar a dívida, a empresa credora tem obrigação de solicitar a retirada da anotação. O prazo usual é de cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.

Se passou desse prazo e o nome continua sujo, guarde o comprovante e acione o birô e o Procon. É irregularidade da empresa, não sua.

O que fazer enquanto espera

Esperar cinco anos parado é desperdício. Nesse intervalo dá para movimentar conta, manter cadastro atualizado, considerar o Cadastro Positivo e usar um cartão de limite garantido para começar a gerar histórico de pagamento em dia.

Quando a restrição cair, você quer estar com histórico construído — e não começando do zero.

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