Quanto tempo o nome fica sujo?
A contagem não começa quando você deixou de pagar. Confundir isso faz muita gente esperar mais do que precisa.
Por Redação Alolo · 07 de julho de 2026 · 4 min de leitura
A regra dos cinco anos
O Código de Defesa do Consumidor determina que informações negativas não podem constar em bancos de dados de proteção ao crédito por mais de cinco anos.
Depois desse prazo, o birô é obrigado a excluir o registro automaticamente, independentemente de a dívida ter sido paga.
De quando começa a contar
Aqui está a confusão mais comum. O prazo não conta a partir do dia em que você parou de pagar, nem da data do contrato.
A contagem começa na data de vencimento da dívida que gerou a negativação. Por isso, olhar a data de inclusão no relatório do birô é essencial — é ela que te diz quanto falta.
Sair do cadastro não apaga a dívida
Este ponto derruba muita expectativa. Quando o registro cai, o seu nome deixa de aparecer como negativado — mas o débito continua existindo.
- A empresa pode continuar cobrando por telefone, carta ou e-mail
- A empresa pode se recusar a te vender de novo, usando o histórico interno dela
- A dívida pode ser cobrada judicialmente, dentro do prazo de prescrição aplicável
- O seu score não volta ao máximo automaticamente: ele reflete todo o histórico, não só a restrição
Pagar antecipa a limpeza
Se você quitar ou negociar a dívida, a empresa credora tem obrigação de solicitar a retirada da anotação. O prazo usual é de cinco dias úteis após a confirmação do pagamento.
Se passou desse prazo e o nome continua sujo, guarde o comprovante e acione o birô e o Procon. É irregularidade da empresa, não sua.
O que fazer enquanto espera
Esperar cinco anos parado é desperdício. Nesse intervalo dá para movimentar conta, manter cadastro atualizado, considerar o Cadastro Positivo e usar um cartão de limite garantido para começar a gerar histórico de pagamento em dia.
Quando a restrição cair, você quer estar com histórico construído — e não começando do zero.