A conta tem uma lista de serviços que o banco é proibido de cobrar. Quase ninguém confere
Existe um pacote gratuito por regra do Banco Central que o gerente raramente oferece. Quem não pede, paga.
Escrito por Priscila Mattos
11 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Revisado pela redação do Alolo

O que a regra garante
O Banco Central define uma lista de serviços essenciais que a instituição não pode cobrar de conta de pessoa física. Isso não é promoção de banco nem benefício de cliente antigo. É regra, e vale para todo mundo que pedir.
O detalhe que faz a diferença é que o pacote gratuito precisa ser solicitado. Boa parte das contas é aberta já dentro de um pacote de serviços pago, e o cliente segue pagando por anos sem saber que existe a alternativa.
- Fornecimento do cartão de débito
- Certo número de saques por mês, sem custo
- Certo número de extratos por mês com a movimentação do período
- Consultas pela internet, sem limite
- Transferências entre contas da mesma instituição, dentro de um limite mensal
- Pix entre pessoas físicas, que é gratuito por regra própria
Como conferir se você paga sem precisar
A cobrança aparece no extrato com nomes genéricos: pacote de serviços, cesta, tarifa mensal, manutenção. O valor costuma ser pequeno o suficiente para não incomodar e constante o suficiente para virar dinheiro no ano.
- Abra o extrato dos últimos doze meses e procure lançamentos repetidos com valor igual
- Some o valor mensal e multiplique por doze antes de decidir se vale a conversa
- Compare o que o pacote entrega com o que você realmente usa no mês
- Peça ao banco a migração para os serviços essenciais gratuitos, por escrito, com protocolo
- Confira a tabela de tarifas da sua instituição, que é pública e precisa estar disponível no site do banco e no Registrato, do Banco Central
O pedido que resolve na maior parte dos casos
A frase que funciona no atendimento é direta: você quer deixar de usar o pacote de serviços e passar a usar somente os serviços essenciais gratuitos previstos pela regulação do Banco Central.
O banco não precisa gostar do pedido, mas precisa registrar e atender. Anote o protocolo e confira o extrato do mês seguinte. Se a tarifa continuar, o protocolo vira a prova do pedido anterior.
Para os meses que já passaram, o pedido é de estorno. Aqui não existe automatismo: depende do caso, de quando o pacote foi contratado e de como foi contratado.
Quando o pacote pago realmente compensa
Existe caso em que compensa, e vale ser honesto sobre isso. Quem faz muitos saques em espécie por mês, usa cheque ou precisa de vários extratos impressos pode gastar mais avulso do que dentro de um pacote.
A conta é essa, e é sua: some o que você usa de fato num mês comum e compare com o preço do pacote. O que não pode acontecer é você pagar por um pacote que existe para serviços que você nunca usou.
Perguntas frequentes
Onde vejo a lista oficial dos serviços gratuitos?
No site do Banco Central, na área de serviços ao cidadão, e na tabela de tarifas que cada instituição é obrigada a publicar. Como a lista é atualizada de tempos em tempos, confirme sempre na fonte oficial antes de tratar com o banco.
Trocar para os serviços gratuitos fecha a minha conta?
Não. A conta continua a mesma. O que muda é o conjunto de serviços contratados nela e a tarifa mensal correspondente.
Conta digital sem tarifa também tem essa regra?
A regra vale para as instituições autorizadas pelo Banco Central. Em conta que já é gratuita o efeito prático é pequeno, mas vale conferir o extrato do mesmo jeito: tarifa de serviço específico pode aparecer mesmo em conta anunciada como sem mensalidade.





